Imposto de Renda: saiba como fazer a retificação de bens não declarados

 em Tributário

Já estamos há um mês do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021. Por isso, quem ainda não enviou a documentação para o Fisco ou deixou de incluir um bem e precisa corrigir a declaração, é importante ficar atento ao prazo.

A Receita permite que dentro de cinco anos o contribuinte faça a retificação de declarações do imposto de renda enviadas. Para isso, é preciso acessar o programa de envio ao ano de aquisição do bem.

Na prática, se o item a ser declarado é um imóvel adquirido em 2017, então, é preciso baixar o programa de 2018, pois foi a plataforma utilizada para informar todos os rendimentos e patrimônio recebidos no ano anterior.

Os programas podem ser encontrados neste clicando aqui.

Retificação da declaração do Imposto de Renda  

Apesar da Receita permitir a retificação, só é possível fazer as alterações das informações, não do formato da tributação. Ou seja, se, nos anos passados, o contribuinte optou pela modalidade de declaração completa, ele não pode mais trocá-la para a modalidade simplificada. E vice-versa.

A troca de tributação só é permitida para retificações no ano corrente. Neste caso, feitas até o dia 29 de abril de 2022, que é a data-limite para declarações referentes ao exercício do ano passado.

Para o caso de bens adquiridos há mais de cinco anos, a professora de direito tributário da FGV Direito Rio, Bianca Xavier, explica que o ideal é informar os dados permitidos pela Receita.

Sobre o período não declarado, o contribuinte pode cair na malha-fina e ter que prestar esclarecimentos sobre o tema ao Fisco.

Para a retificação, o cidadão deve selecionar, na página de identificação, que o documento será uma retificadora.

Coloca-se o número do recibo da declaração original e, em seguida, preenche-se o que for necessário.

“A retificadora substitui a entregue anteriormente”, diz Bianca. Portanto, é importante que o declarante confira todas as informações novamente, antes de transmiti-las à base da Receita.

A retificação do Imposto de Renda por causa da inclusão de um ativo não vai gerar um saldo de imposto a pagar.

Porém, caso haja inclusão de rendimentos tributáveis, por exemplo, isso poderá alterar o resultado da declaração anterior, podendo resultar em saldo de imposto a pagar ou em uma diminuição de restituição.

Fonte: Contábeis

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